O sistema tributário brasileiro é considerado bastante complexo e abrangente. Muitas vezes, o contribuinte não sabe exatamente quais são os tributos existentes em cada operação, como eles são recolhidos e para onde o dinheiro vai.
Por isso, vamos explicar de forma simples quais são os tributos existentes no País, como eles estão organizados e como a Reforma Tributária pretende mudar o cenário do sistema tributário brasileiro.
Quais são os tipos de tributos?
A Constituição Federal divide os tributos em cinco categorias:
- Impostos – não têm uma contrapartida direta, ou seja, você paga e o governo usa para custear serviços gerais, como saúde, educação e segurança. Exemplos: IR, ICMS, ISS, IPI.
- Taxas – são cobradas em troca de um serviço específico prestado pelo poder público. Exemplo: taxa de coleta de lixo.
- Contribuições de melhoria – cobradas quando uma obra pública valoriza imóveis de determinada região, como a pavimentação de ruas.
- Contribuições especiais – usadas para financiar áreas específicas, como a seguridade social (PIS e Cofins) ou setores regulados.
- Empréstimos compulsórios – criados em situações excepcionais, como guerras ou calamidades, para financiar gastos emergenciais.
Quem cobra os impostos no Brasil?
O sistema é trifásico, ou seja, União, Estados e Municípios têm competência para instituir tributos. Confira:
- Federais: IR, IPI, IOF, PIS, Cofins etc.
- Estaduais: ICMS, IPVA, ITCMD.
- Municipais: IPTU, ISS, ITBI.
Cada ente federado utiliza sua arrecadação para custear serviços sob sua responsabilidade.
Tributos diretos e indiretos
- Diretos: incidem sobre renda ou patrimônio (exemplos: IR, IPTU, IPVA).
- Indiretos: incidem sobre o consumo de bens e serviços (exemplos: ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI).
É justamente nos tributos indiretos que a Reforma Tributária está atuando.
O que muda com a Reforma Tributária?
Aprovada em 2023, a Reforma Tributária sobre consumo substitui quatro tributos atuais por dois novos e cria um adicional:
- Saem: ICMS, ISS, PIS e Cofins.
- Entram:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência da União.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência compartilhada por Estados e Municípios.
- IS (Imposto Seletivo) – federal, aplicado a produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Esse novo modelo é chamado de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), pois unifica os tributos sobre consumo em duas frentes: federal (CBS) e estadual/municipal (IBS).
Características dos novos tributos
- Legislação uniforme: regras iguais em todo o país.
- Abrangência ampla: incluem bens, serviços, importações e até economia digital.
- Cobrança no destino: o imposto será recolhido no local onde o bem ou serviço é consumido, reduzindo a “guerra fiscal”.
- Não cumulatividade plena: direito ao crédito integral, evitando que o imposto seja cobrado em cascata.
- Cálculo por fora: o imposto será destacado separadamente, trazendo mais transparência.
- Alíquotas diferenciadas: padrão, reduzida e zero, conforme o tipo de bem ou serviço.
Por que a Reforma é importante?
O sistema tributário brasileiro atual, com múltiplos tributos, regras diferentes e disputas entre estados e municípios, gera insegurança, custos elevados e muitos litígios, e a Reforma busca:
- simplificar a tributação sobre consumo,
- trazer mais previsibilidade,
- reduzir a burocracia,
- e alinhar o Brasil às práticas internacionais de IVA.
E o que permanece?
Os impostos sobre renda e patrimônio continuam existindo normalmente: IR, IPTU, IPVA, ITCMD, entre outros.
A mudança da atual Reforma Tributária é focada apenas nos tributos sobre consumo de bens e serviços.
Fonte: Jornal Contábil
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